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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

O surgimento da Filosofia

A palavra filosofia vem do grego philo e sophia. Philo deriva de philia, que significa "amizade", "amor e respeito", e sophia quer dizer "sabedoria". Assim, filosofia significa "amizade pela sabedoria" ou "amor e respeito pelo saber".

Surgiu na Grécia Antiga, por volta do século VI a.C, nas colônias gregas do Mar Jônico. Eram cidades cosmopolitas, com a economia muito fundamentada no comércio. Destaca-se a cidade de Mileto. Com tantas culturas convivendo de forma pragmática, as explicações mitológicas perderam sua importância e um novo modo de explicar o mundo foi surgindo, de caráter mais racional e argumentativo, a filosofia.

A filosofia pré-socrática desenvolveu conceitos básicos nessa tentativa de explicar o mundo de maneira racional. O professor cita os seguintes conceitos:
  • phisis: seria a matéria básica, o fundamento eterno de todas as coisas. Conceito importante porque buscava explicar a origem do mundo na própria natureza e não em explicações místicas.
  • causalidade: conceito pelo qual todo elemento da realidade é efeito de uma causa. Assim, explicar a realidade passa a significar correlacionar um efeito a uma causa que o antecede ou determina. É a relação de causalidade que torna uma realidade inteligível. Evidentemente, isso colocava a questão da causa primeira (chamada arché), apontada como sendo a água (Tales de Mileto), o ar (Anaxímenes), o a-peiron (Anaximandro), o fogo (Heráclito), o átomo (Demócrito). O importante dessa contribuição não é se fixar no elemento em si (se a água, o fogo, etc.), mas nessa disposição do pensamento helênico em buscar uma explicação racional e natural para o mundo.
  • cosmos: conceito que se liga às ideias de harmonia, ordem e beleza. Significa que há uma ordem racional no mundo, tendo a causalidade como lei principal, e que se reflete na existência de leis e princípios.
  • logos: conceito que significa discurso, explicação sujeita à discussão. Heráclito afirma que a realidade possui um logos, ou seja, uma racionalidade que pode ser captada pela razão humana.

Verifica-se que a filosofia nasce com um caráter eminentemente crítico, o que permite que teorias possam ser discutidas, aprimoradas, alternadas.

Exercícios de fixação

A filosofia jurídica

A Filosofia do Direito, cobrada em concursos para a Magistratura a partir da Resolução n. 75 do CNJ, busca dar uma visão filosófica do fenômeno jurídico, ou seja, uma visão de conjunto daquilo que se chama "Direito". A Filosofia permite que se enxergue além do agir imediato em que se está mergulhado, questionando as construções jurídicas e sua práxis, identificando-se com problemas fundamentais da sociabilidade humana.

O professor Márcio Morena destaca diversos objetivos da Filosofia Jurídica. Alguns deles:
  • questionar a legitimidade das normas jurídicas
  • avaliar o grau de justiça das normas
  • criticar as práticas, atitudes e atividades dos operadores do Direito
  • avaliar e questionar a atividade do Legislador e dar-lhe suporte reflexivo
  • avaliar a eficácia dos institutos jurídicos
  • avaliar o papel do jurista
  • esclarecer a teleologia do Direito, ajudando o juiz no processo decisório
  • abalar a estrutura de conceitos arcaicos e desconexos da realidade social
A filosofia do Direito se distingue da Teoria Geral do Direito, porque este procura estudar a norma jurídica em si mesma, enquanto aquela tem uma visão mais ampla.

Os problemas filosófico-jurídicos já se iniciam na própria concepção do que seja o "Direito", porque existe um grande dissenso a seu respeito. Alguns enxergam o Direito como fenômeno jurídico limitado a normas estatais; outros levam em conta "o justo", introduzindo um viés valorativo no próprio conceito do Direito.

A partir da própria divergência sobre o que seja o Direito, surge também uma grande divergência a respeito das finalidades da Filosofia do Direito. Citam-se alguns casos:
  • os jusnaturalistas consideram que ela estuda a justiça
  • os positivistas consideram que o seu objetivo é o "dever-ser"
  • os formalistas circunscrevem o seu objetivo ao estudo e à crítica do método jurídico utilizado cientificamente pelos juristas
  • os normativistas entendem que seu objetivo é contribuir para o aperfeiçoamento do direito positivo a partir das questões jurídicas históricas
  • os sociologistas acreditam que a filosofia do direito deve se ocupar do estudo dos fatos jurídicos
Pode-se dizer que o Brasil possui uma história da filosofia do Direito. Sua origem ocorreu no século XIV, na Faculdade de Direito do Recife (de 1860 até o começo do século XX), marcantemente aristotélico-tomista, idealista e eclético. A mentalidade geral era bastante conservadora. Posteriormente, ocorreu uma virada para o positivismo jurídico de Augusto Comte.~

Exercícios de fixação