O professor Márcio Morena destaca diversos objetivos da Filosofia Jurídica. Alguns deles:
- questionar a legitimidade das normas jurídicas
- avaliar o grau de justiça das normas
- criticar as práticas, atitudes e atividades dos operadores do Direito
- avaliar e questionar a atividade do Legislador e dar-lhe suporte reflexivo
- avaliar a eficácia dos institutos jurídicos
- avaliar o papel do jurista
- esclarecer a teleologia do Direito, ajudando o juiz no processo decisório
- abalar a estrutura de conceitos arcaicos e desconexos da realidade social
Os problemas filosófico-jurídicos já se iniciam na própria concepção do que seja o "Direito", porque existe um grande dissenso a seu respeito. Alguns enxergam o Direito como fenômeno jurídico limitado a normas estatais; outros levam em conta "o justo", introduzindo um viés valorativo no próprio conceito do Direito.
A partir da própria divergência sobre o que seja o Direito, surge também uma grande divergência a respeito das finalidades da Filosofia do Direito. Citam-se alguns casos:
- os jusnaturalistas consideram que ela estuda a justiça
- os positivistas consideram que o seu objetivo é o "dever-ser"
- os formalistas circunscrevem o seu objetivo ao estudo e à crítica do método jurídico utilizado cientificamente pelos juristas
- os normativistas entendem que seu objetivo é contribuir para o aperfeiçoamento do direito positivo a partir das questões jurídicas históricas
- os sociologistas acreditam que a filosofia do direito deve se ocupar do estudo dos fatos jurídicos
Exercícios de fixação
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