segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

A filosofia jurídica

A Filosofia do Direito, cobrada em concursos para a Magistratura a partir da Resolução n. 75 do CNJ, busca dar uma visão filosófica do fenômeno jurídico, ou seja, uma visão de conjunto daquilo que se chama "Direito". A Filosofia permite que se enxergue além do agir imediato em que se está mergulhado, questionando as construções jurídicas e sua práxis, identificando-se com problemas fundamentais da sociabilidade humana.

O professor Márcio Morena destaca diversos objetivos da Filosofia Jurídica. Alguns deles:
  • questionar a legitimidade das normas jurídicas
  • avaliar o grau de justiça das normas
  • criticar as práticas, atitudes e atividades dos operadores do Direito
  • avaliar e questionar a atividade do Legislador e dar-lhe suporte reflexivo
  • avaliar a eficácia dos institutos jurídicos
  • avaliar o papel do jurista
  • esclarecer a teleologia do Direito, ajudando o juiz no processo decisório
  • abalar a estrutura de conceitos arcaicos e desconexos da realidade social
A filosofia do Direito se distingue da Teoria Geral do Direito, porque este procura estudar a norma jurídica em si mesma, enquanto aquela tem uma visão mais ampla.

Os problemas filosófico-jurídicos já se iniciam na própria concepção do que seja o "Direito", porque existe um grande dissenso a seu respeito. Alguns enxergam o Direito como fenômeno jurídico limitado a normas estatais; outros levam em conta "o justo", introduzindo um viés valorativo no próprio conceito do Direito.

A partir da própria divergência sobre o que seja o Direito, surge também uma grande divergência a respeito das finalidades da Filosofia do Direito. Citam-se alguns casos:
  • os jusnaturalistas consideram que ela estuda a justiça
  • os positivistas consideram que o seu objetivo é o "dever-ser"
  • os formalistas circunscrevem o seu objetivo ao estudo e à crítica do método jurídico utilizado cientificamente pelos juristas
  • os normativistas entendem que seu objetivo é contribuir para o aperfeiçoamento do direito positivo a partir das questões jurídicas históricas
  • os sociologistas acreditam que a filosofia do direito deve se ocupar do estudo dos fatos jurídicos
Pode-se dizer que o Brasil possui uma história da filosofia do Direito. Sua origem ocorreu no século XIV, na Faculdade de Direito do Recife (de 1860 até o começo do século XX), marcantemente aristotélico-tomista, idealista e eclético. A mentalidade geral era bastante conservadora. Posteriormente, ocorreu uma virada para o positivismo jurídico de Augusto Comte.~

Exercícios de fixação


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