domingo, 31 de janeiro de 2016

Hermenêutica jurídica: Introdução Etimológica

A professora Mariá Brochado inicia o estudo dessa matéria explicando que o estudo da hermenêutica se dá como tópico da filosofia do Direito, que passou a ser exigida em concursos públicos a partir da Resolução n. 75 do Conselho Nacional de Justiça.

A aula inicial se destina a esclarecer a origem etimológica dos termos "hermenêutica" e "interpretação".

Hermenêutica tem origem grega. Hermes era um deus grego que tinha a função de mediador entre a linguagem dos deuses e a linguagem humana, esclarecendo para os homens o sentido daquilo que diziam os deuses.

Interpretação tem origem romana. Havia um conselheiro daquele que detinha o poder, que se dedicava a orientar as autoridades a partir da disposição das vísceras de um animal. Esse conselheiro era chamado áugure. A palavra "interpretatio" teria origem nessa leitura que o áugure fazia das vísceras do animal, ao encontrar sentido "inter partes", ou seja, "entre as partes". Como sabemos, essa expressão, "inter partes" é até hoje utilizada no âmbito jurídico, também no sentido de que um terceiro imparcial (o juiz) se coloca entre as partes de um processo para aplicar o Direito.

Portanto, a ideia tanto de "hermenêutica" como de "interpretação" é a de enxergar o sentido de um texto, indo mesmo além do próprio texto.

Fora essa raiz etimológica, os manuais distinguem os termos interpretação e hermenêutica da seguinte forma:
  • Interpretação é um método ou técnica de compreensão das normas jurídicas
  • Hermenêutica é uma ciência elaborada a propósito da técnica de compreensão, ou seja, é uma ciência da interpretação.
Assim, enquanto a hermenêutica é um estudo, uma ciência sobre como extrair o sentido de um texto, a interpretação é o próprio ato ou técnica de extrair esse sentido.

Exercício de fixação.

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