O professor classifica os princípios fundamentais em quatro grupos: os ligados ao Direito Penal; os ligados ao fato; os ligados ao agente e os ligados à pena.
Os princípios fundamentais ligados ao Direito Penal são dois:
- Intervenção mínima
- fragmentariedade
- subsidiariedade
- Exclusiva proteção de bens jurídicos
Intervenção mínima: o Estado atua sobre a esfera individual de diversas formas, utilizando-se de diversos ramos do Direito (regula o exercício da propriedade, o casamento, a sucessão de bens, etc.). Mas o Direito Penal deve ser invocado apenas quando há um ataque
intolerável a um bem jurídico
relevante (
eis o significado de "fragmentariedade") que não pode ser coibido por outro ramo do Direito (eis o significado de "subsidiariedade").
Por sua vez, o princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos impõe ao Estado utilizar o Direito Penal apenas para tutelar bens jurídicos, e não para punir pessoas pelo que "são", ou para tutelar a moral, o estilo de vida, a ideologia, a religião, etc.
Exercício de fixação.
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