01. Os princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade podem ser classificados como subprincípios do princípio da intervenção mínima.
02. O princípio da fragmentariedade significa que o Direito Penal deve ser invocado apenas quando há um ataque intolerável a um bem jurídico relevante. Isso associa o princípio da fragmentariedade a outro princípio importante do Direito Penal, que é o princípio da insignificância, pelo qual devem ser consideradas atípicas as ofensas mínimas a um bem jurídico (por exemplo, o furto de um clipe de metal é uma ofensa tolerável ao bem jurídico "propriedade"). Quer uma dica antes de responder a essa questão? Clique aqui.
03. (FCC - 2010 - DPE-SP - Defensor Público) O postulado da fragmentariedade em matéria penal relativiza
a) a proporcionalidade entre o fato praticado e a consequência jurídica.
b) a dignidade humana como limite material à atividade punitiva do Estado.
c) o concurso entre causas de aumento e diminuição de penas.
d) a função de proteção dos bens jurídicos atribuída à lei penal.
e) o caráter estritamente pessoal que decorre da norma penal.
Veja o gabarito.
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Em 2016, estou compartilhando as anotações que fiz sobre as aulas que assisti no curso IOB Concursos.
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