A linha do tempo é completada da seguinte maneira:
- Declaração de Direitos do Estado da Virgínia (1776): afirma que os homens por natureza nascem livres e que possuem direitos inerentes, que não podem ser suprimidos por nenhum contrato. Tais são os direitos de gozar a vida e a liberdade com os meios de adquirir e possuir propriedades, bem como de procurar a felicidade e a segurança. É a base da Constituição Norte-Americana. Essa Declaração assegura a ampla defesa, o devido processo legal e afirma que todo poder emana do Povo.
- Declaração de Independência dos Estados Unidos da América (também de 1776). Anexada à Constituição Norte-Americana, estabelece a tripartição dos Poderes, prevendo o controle recíproco entre eles.
- Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789). Ressalta o princípio da legalidade, da igualdade de todos perante a lei, da soberania popular.
- Constituição Mexicana de 1917 e de Weimar de 1919. Estabelecem direitos sociais (como ao trabalho e à saúde), necessários para o gozo dos direitos individuais previstos nos documentos anteriores. O Estado passa a ser interventor.
- Declaração do Povo Trabalhador e Explorado (Rússia, 1918). Busca a proteção do indivíduo contra a opressão econômica (as outras declarações de direitos anteriores preocupavam-se apenas com a opressão política).
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948). Ocorre a internacionalização de direitos que, até então, figuravam apenas em normas internas aos Estados.
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