Uma relação jurídica obrigacional consiste na relação entre duas pessoas, na qual uma delas (devedor) deve desempenhar cerca conduta de interesse da outra (credor) e que pode ser exigida coativamente se não desempenhada oportunamente.
São cinco os elementos que configuram uma relação jurídica obrigacional. Os três primeiros são amplamente aceitos. Os dois últimos são discutidos pela doutrina.
a) sujeitos (em cada polo da relação pode haver mais de um credor ou mais de um devedor)
b) objeto, que conceitualmente se divide em objeto imediato (que é a prestação, externalizada em um dar, fazer ou não fazer) e em objeto mediato (que é o bem da vida a ser dado, feito ou não feito).
c) vínculo, que é o ato jurídico que fez surgir a relação entre os sujeitos (contrato, declaração unilateral de vontade ou ato ilícito)
d) garantia patrimonial: o patrimônio do devedor garante o adimplemento da obrigação
e) patrimonialidade do objeto da prestação
Em 2016, estou compartilhando as anotações que fiz sobre as aulas que assisti no curso IOB Concursos.
terça-feira, 9 de fevereiro de 2016
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