sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Noções preliminares de teoría crítica: necessidade do pensamento crítico no Direito

O Direito é uma ciência social aplicada que envolve, simultaneamente, a aplicação de diversas outras ciências. No entanto, atualmente, o estudo e aplicação do Direito é formalista, dogmático. O modelo imperante de Direito é o cientificista-positivista, que tem as seguintes características:
  • obediência incontestável à lei
  • redução da legitimidade à legalidade
  • crença cega na neutralidade do Direito
  • interpretação do Direito puramente mecanicista-formal
  • esvaziamento de valores e de humanidade
Assim, de ciência social aplicada, o Direito passa a ser reduzido a mera técnica de aplicação de fórmulas normativistas e dogmáticas.

No entanto, o modelo de cientificidade que sustenta o discurso jurídico liberal-individualista e a cultura normativista tecno-formal está em profundo esgotamento, em razão de algumas circunstâncias, valendo citar:
  • crise de legitimidade do legislativo, que faz o Judiciário agir como legislador "ad hoc" (por exemplo, através de Súmulas Vinculantes)
  • crescente complexidade das novas formas de produção de capital
  • incisivas e crescentes contradições sociais (por exemplo, cada vez mais grupos sociais reclamam seus direitos).
Comentário pessoal: o professor Gustavo Melo utilizou diversos conceitos, sem explica-los claramente (como, por exemplo, porque entende a interpretação como puramente mecanicista-formal, porque o Direito encontra-se esvaziado de valores e de humanidade, o que significa a tal complexidade das novas formas de produção de capital). Espero que ao longo das aulas as coisas fiquem mais claras.

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