O Direito é uma ciência social aplicada que envolve, simultaneamente, a aplicação de diversas outras ciências. No entanto, atualmente, o estudo e aplicação do Direito é formalista, dogmático. O modelo imperante de Direito é o cientificista-positivista, que tem as seguintes características:
- obediência incontestável à lei
- redução da legitimidade à legalidade
- crença cega na neutralidade do Direito
- interpretação do Direito puramente mecanicista-formal
- esvaziamento de valores e de humanidade
Assim, de ciência social aplicada, o Direito passa a ser reduzido a mera técnica de aplicação de fórmulas normativistas e dogmáticas.
No entanto, o modelo de cientificidade que sustenta o discurso jurídico liberal-individualista e a cultura normativista tecno-formal está em profundo esgotamento, em razão de algumas circunstâncias, valendo citar:
- crise de legitimidade do legislativo, que faz o Judiciário agir como legislador "ad hoc" (por exemplo, através de Súmulas Vinculantes)
- crescente complexidade das novas formas de produção de capital
- incisivas e crescentes contradições sociais (por exemplo, cada vez mais grupos sociais reclamam seus direitos).
Comentário pessoal: o professor Gustavo Melo utilizou diversos conceitos, sem explica-los claramente (como, por exemplo, porque entende a interpretação como puramente mecanicista-formal, porque o Direito encontra-se esvaziado de valores e de humanidade, o que significa a tal complexidade das novas formas de produção de capital). Espero que ao longo das aulas as coisas fiquem mais claras.
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