Tradicionalmente, afirma-se que o Direito Constitucional é ramo do direito público. No entanto, como a Constituição é o fundamento de validade de todas as outras normas do sistema, melhor seria dizer que o Direito Constitucional, mais do que simples ramo, é o tronco do qual derivam todos os demais ramos.
Características que distinguem o Direito Constitucional dos demais ramos do Direito:
- supremacia do direito constitucional sobre todas as demais normas, do que decorre o caráter vinculante da Constituição
- abertura da Constituição, que permite:
- sua comunicação com outros sistemas jurídicos, oferecendo-lhes uma diretriz (servindo, assim, como norma marco)
- a persecução de diferentes concepções e objetivos políticos, de acordo com as mudanças sociais
- a adaptação à evolução histórica para assegurar a própria existência e eficácia da Constituição
- inexistência de uma instância superior capaz de impor o cumprimento da Constituição, o que impõe uma configuração da própria Constituição capaz de assegurar sua observância, mediante a independência e harmonia entre os poderes (garantia imanente).
O objeto do Direito Constitucional é o estudo de normas fundamentais de um ou mais Estados.
Por "normas fundamentais" deve-se entender aquelas que tratam de:
- direitos fundamentais
- estrutura do Estado
- organização dos Poderes
- direito constitucional positivo (particular ou especial): tem por objeto o estudo de normas constitucionais vigentes em um determinado Estado (por exemplo, o direito constitucional brasileiro)
- direito constitucional comparado: tem por objeto o estudo de normas constitucionais positivas, vigentes ou não, de diversos Estados, para destacar singularidades e contrastes
- direito constitucional geral: é semelhante ao direito constitucional comparado, pois também tem por objeto o estudo das normas de diversos Estados, mas se torna diferente porque o faz para identificar pontos comuns e, assim, estabelecer uma teoria geral do direito constitucional.
É o ramo do direito público que tem por objeto o estudo sistematizado das normas fundamentais de um ou mais Estados.
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