Ramo do Direito do Trabalho: o Direito do Trabalho se subdivide em
- Direito Individual do Trabalho: regula os contratos de emprego e de trabalho, em que por um lado há um trabalhador específico e de outro o tomador do trabalho.
- Direito Coletivo do Trabalho: regula as relações entre as organizações coletivas de empregados e empregadores na qualidade de representantes dos mesmos. Serve para legitimar a atuação das entidades substitutivas dos interesses de empregados e empregadores, de forma coletiva.
A denominação mais atual é "Direito Coletivo do Trabalho", mas alguns autores também o chamam de "Direito Sindical". Não está errado, mas é expressão mais restrita.
Tem como funções principais:
- melhorar as condições de trabalho. Por isso, negociações que reduzam as condições mínimas previstas na Constituição fogem dessa função.
- elaborar normas jurídicas coletivas
- pacificar conflitos coletivos de trabalho. O Judiciário, neste caso, atua como facilitador das tratativas entre as categorias.
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