Segundo o art. 194 da CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a garantir os direitos relativos:
- à saúde
- à assistência social
- à previdência social.
A assistência privada sempre existiu. A social, como um dever do Estado e um direito do cidadão, surge na Inglaterra em 1601, com a edição da Lei dos Pobres.
A assistência social não se confunde com a previdência social. Isso porque a assistência não exige contribuição, enquanto que a previdência social exige.
A previdência social surge em 1883, na Alemanha de Otto von Bismark, interessado em garantir a governabilidade diante da grande instabilidade social causada pelos efeitos da revolução industrial (especialmente, os altos índices de acidente de trabalho) e do manifesto comunista. Surge, assim, a Lei do Seguro Social, inaugurando o surgimento do Estado Social. Tal lei exigia a contribuição tanto dos patrões quanto dos empregados.
Em 2016, estou compartilhando as anotações que fiz sobre as aulas que assisti no curso IOB Concursos.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Origem e Evolução Histórica da Seguridade Social - I
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