No Brasil, a previdência social é inaugurada pela lei Eloy Chaves, de 1923, que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAP), vinculadas a cada empresa. Posteriormente, foram criados os Institutos de Aposentadoria e Pensão, ligados a categorias profissionais. Finalmente, os institutos foram sintetizados no INPS (Instituto Nacional de Previdência Social).
A primeira constituição a tratar de previdência social foi a de 1934.
A CF/88, pela primeira vez, trata da seguridade social (incluindo saúde, assistência social e previdência social), entre os arts. 194 e 204. Esses direitos também compõem o rol do art. 6o. Mas esse artigo prevê também outros direitos que nada têm a ver com seguridade social (como educação, lazer, moradia).
Em 2016, estou compartilhando as anotações que fiz sobre as aulas que assisti no curso IOB Concursos.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Evolução da Seguridade Social - II
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