O professor conceitua o Direito do Trabalho como um processo de afirmação da liberdade do exercício da profissão. Por isso, destaca marcos da evolução do Dir. do Trabalho tendo por base a questão da liberdade. Tais marcos são:
1o marco. A escravidão. O escravo é visto por Cícero como "ferramenta falante". Juridicamente, é um objeto de direito. Mas na antiguidade clássica havia espaço para o trabalho livre e, nesse contexto, surgiu a "locação de serviços" romana.
2o marco. A servidão. Por influência do cristianismo, o vínculo do servo passa a ser com a terra, e não mais com a pessoa do senhor. Passa, então, a gozar de alguns direitos (como o direito de uso de animais, de arado), mas ainda bastante restritos.
3o marco. As corporações de ofício. As pessoas eram organizadas nas corporações em um rígido regime, composto por mestres (os que conduziam as corporações), aprendizes (a base das corporações, que nunca se tornavam mestres, salvo em algumas situações específicas) e companheiros (meio-termo entre os outros dois graus). A liberdade para o trabalho é maior.
4o marco. Manufaturas. Recebiam poderes do rei para algumas atividades econômicas. Correspondem a uma organização própria do momento de transição para o capitalismo, na pré-industrialização.
5o marco. Revolução francesa. Amplia enormemente a liberdade para o trabalho. Extinção das corporações de ofício e das manufaturas, para permitir maior liberdade na atividade econômica, o que era de interesse da burguesia. Essa ampla liberdade de contratar floresceu de modo negativo na revolução industrial, com intensa precarização do trabalho.
Em 2016, estou compartilhando as anotações que fiz sobre as aulas que assisti no curso IOB Concursos.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Introdução ao Direito do Trabalho - História Mundo
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