quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Introdução ao Direito do Trabalho - Natureza e Divisão



O Direito do Trabalho é um conjunto de princípios e regras (autônomas e heterônomas), que regulam relações individuais e coletivas de trabalho.

Prevalece o entendimento de que pertence ao Direito Privado, porque o vínculo de trabalho só ocorre a partir da autonomia da vontade. Há entendimentos minoritários, porém, que o localizam como ramo do Direito Público, ou do Direito Social ou do Direito Misto.

O Direito do Trabalho se originou do Direito Civil, ganhando autonomia em razão da assimetria entre as partes. Hoje, verifica-se também um influxo do Direito do Trabalho no Direito Civil, inspirando a limitação da autonomia da vontade em diversos institutos cíveis (como a função social, a lesão, o estado de perigo).

Principais divisões do Direito do Trabalho:

- direito individual do trabalho
- direito coletivo do trabalho
- direito internacional do trabalho
- direito administrativo do trabalho. Nota-se, assim, que os três poderes estão envolvidos na proteção do trabalhador, visto que tal proteção se dá nos planos normativo, jurisdicional e administrativo. Acredito que essa seja a razão pela qual no Quiz desta aula se diga que o direito do trabalho é o conjunto de princípios, regras e "instituições".
- direito penal do trabalho (competência da Justiça Federal, e não da Justiça do Trabalho)
- medicina e segurança do trabalho (que corresponde ao núcleo duro do direito do trabalho, que não pode ser objeto sequer de negociação coletiva).

Nenhum comentário: