terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Introdução: história do Direito Internacional

Direito e política são um único e mesmo fenômeno, porque o Direito nada mais é que a vontade de uma classe politicamente dominante em um determinado período. No Direito Internacional, essa identidade é ainda mais acentuada.

Embora as cidades gregas já travassem uma relação internacional e embora o Estado moderno tenha surgido em meados do século XIV, foi com a paz de Westfalia (dois tratados de 1648) que se originou o Direito Internacional. Pela primeira vez na história, um texto jurídico estabeleceu a existência de um Estado calcada sobre o conceito de Soberania Estatal. Antes, um Estado mais forte subjugava um Estado mais fraco sem que se cogitasse de soberania deste último.

Se os Estados são vistos como soberanos e, portanto, iguais entre si, as decisões no âmbito internacional devem ser tomadas em conjunto pelos mesmos Estados. A partir daí, surge o instituto da Balança de Poderes: quando um Estado se torna mais forte, outros Estados se reúnem para compensar e reequilibrar as forças.

Paz de Westfalia

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