sábado, 31 de janeiro de 2015

Gabarito: "Princípio da ofensividade ou lesividade. Princípio da alteridade."

01. A diferenciação entre crime de dano e crime de perigo se preocupa com a consumação do crime. No crime de dano, a consumação só ocorre com a efetiva lesão ao bem jurídico. No crime de perigo, basta que haja a exposição do crime a perigo. É por isso que a doutrina também chama o crime de perigo com o nome de "crime de perigo abstrato", sendo essas expressões sinônimas. Certo ou errado?

GABARITO: Errado, pois a afirmativa identifica o termo "crime de perigo" com o termo "crime de perigo abstrato". Na verdade, o crime de perigo pode ser concreto ou abstrato.

02. A posição majoritária dos tribunais superiores é no sentido de que o porte de arma sem munição não é crime por não haver ofensa a bem jurídico alheio, aplicando-se, assim, os princípios da ofensividade e da alteridade. Certo ou errado?

GABARITO: Errado. O entendimento majoritário é justamente oposto, no sentido de ser crime o porte de arma desmuniciada. Ver HC 117206 do STF e HC 194217 do STJ.

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