quinta-feira, 24 de abril de 2008

Petição inicial

1. Conceito

É o instrumento da demanda, ou seja, é a forma pela qual a demanda se apresenta em juízo.

2. Requisitos

2.1. Forma escrita

Por vezes, a postulação pode ser oral, mesmo que depois seja reduzida a termo. Exs: juizados especiais, ação de alimentos, requerimento medidas de urgência por parte da mulher vítima de violência doméstica (postulado oralmente perante o delegado, que encaminhará ao juiz).

2.2. Assinatura de quem tenha capacidade postulatória

Advogado, membro do MP, leigo nos casos admitidos.

2.3. Indicação do órgão jurisdicional competente

Para se dirigir a um juiz estadual, deve-se usar a expressão "Juiz de Direito". Se o destinatário for juiz federal, deve-se chamá-lo de "Juiz Federal". Para tribunais, "Egrégio". Para o STF, "Excelso".

2.4. Qualificação das partes

Nome, nacionalidade, estado civil (muita gente já defende que se faça referência a união estável), profissão e endereço. Alguns tribunais estão exigindo, administrativamente, o nº do CPF.

Se o autor for pessoa jurídica, sua qualificação se dá por sua espécie (associação, fundação, autarquia, sociedade empresária). Deve-se colocar, também, o endereço da sede.

Se o autor for nascituro, se deve dizer "Nascituro de fulana, neste ato por ela representado..." segue qualificação da mãe. Se a mãe for incapaz (p. ex., menor), é representado por seu pai ou avós.

Quanto ao réu, pode ser que o autor desconheça sua qualificação, e neste caso deve dizer "estado civil ignorado", "nacionalidade ignorada". Pode acontecer, inclusive, que o autor não saiba quem é o réu, deve-se individualizá-lo. P. ex.: consignação em pagamento em face do "credor do foro do imóvel x" (ocorre, aqui, citação por edital).

Quando o réu for uma massa anônima de pessoas (p. ex., um grupo de invasores de terra), identifica-se o nome de alguns, se for possível, e os demais réus podem ser indicados como "todos aqueles que lá se encontram".

2.5. Exposição da causa de pedir, próxima e remota

Ver páginas atrás.

2.6. Pedido

Será estudado na próxima aula.

2.7. Requerimentos

A lei exige que o autor formule dois requerimentos.

  • citação do réu: é nesse momento que se escolhe o modo da citação (postal, mandado...).

  • requerimento de produção de provas. No MS, só se admite prova documental.

2.8. Documentos indispensásveis à propositura da ação

Há duas espécies de documentos indispensáveis:

  • por exigência legal: procuração, título de crédito.

  • em virtude de referências a eles feitas na petição inicial. Se o autor menciona um documento na inicial, passa este a ser indispensável. Se o autor faz referência a um documento, mas não o junta por estar com o réu ou terceiro, deve pedir a exibição do documento.

2.9. Valor da causa

O autor deve atribuir à causa (toda e qualquer causa) um valor em moeda corrente.

A regra é de que o valor da causa é o valor do proveito econômico que o autor procura alcançar com o processo. Quando o pedido não tiver valor econômico, atribui-se qualquer valor.

O valor da causa possui conseqüências processuais: custas, competência, procedimento.

O texto completo está no blog Aprovando.

Clique aqui, para saber como ter acesso.

3. Transformações da petição inicial: emenda, alteração, aditamento, redução e indeferimento

3.1. Emenda (art. 284)

3.2. Alteração (art. 264)

3.3. Aditamento (art. 294)

3.4. Redução

3.5. Indeferimento


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