quinta-feira, 13 de março de 2008

Consultor Jurídico

Consultor Jurídico: "Os crimes de pedofilia e divulgação de pornografia infantil dentro do Brasil, por meios eletrônicos, devem ser analisados pela Justiça estadual. Isso independentemente de os arquivos terem sido obtidos em um site com sede no exterior e os crimes estarem previstos em tratados ou convenções internacionais. O entendimento, da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, foi firmado no julgamento de Conflito de Competência entre as Justiças Estadual e Federal do Rio de Janeiro."

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