O professor estrutura a evolução do Dir. Com. em três fases.
1a Fase. O Direito Comercial surge como ramo autônomo do Dir. Privado no final da Idade Média. As condições que propiciaram esse surgimento foram duas. A primeira foi o enfraquecimento do Estado em razão da queda do Império Romano e da desagregação social e política que adveio dessa queda. A segunda foi o surgimento do capitalismo comercial, em razão da crise do sistema feudal que levou à migração do campo para a cidade e ao fortalecimento das atividades lá desempenhadas, especialmente as atividades de comércio.
Na política, não há vazio. Se o Estado se enfraquece, novos atores políticos passam a exercer o poder. Foi o que ocorreu no surgimento do Dir. Comercial. Os comerciantes, organizados em corporações, passaram a editar normas protetivas da atividade mercantil, advindas dos usos e costumes (ius mercatorum).
2a Fase. Os ideais iluministas já não mais admitiam privilégios de classe. Daí porque o Cód. Civil Francês (1804) passa a caracterizar o comerciante não mais como alguém inscrito em uma corporação, mas como alguém que pratica ato de mercancia, ou seja, ato de comércio.
3a Fase. No final da primeira metade do século XX, a prestação de serviços passa a ter um grande peso na atividade econômica dos Estados. No entanto, não estava integrada ao conceito de "comércio". Cesare Vivante, na Itália, desenvolveu a "teoria de empresa", passando a caracterizar como comerciante aquele que desenvolve uma atividade econômica (chamada "empresa") e não aquele que estritamente pratica ato de comércio.
Ambas as teorias (de ato de comércio e de empresa) têm como finalidade caracterizar o sujeito da relação jurídica comercial/empresarial.
O Brasil conheceu a 2a e a 3a fase. O Código Comercial de 1850 adotava a teoria de atos de comércio, enquanto que o CC de 2002, revogando praticamente todo o Código Comercial, adotou a teoria de empresa.
(Professor Marcelo Cometti, IOB Concursos).
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QUESTÕES
O chamado "ius mercatorum" era um conjunto de normas estabelecidas pelo Estado, com forte regulamentação sobre as atividades de comércio.
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