A professora Nathália Masson conceitua nacionalidade como sendo o vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um determinado Estado, fazendo dele um componente do povo, dando-lhe capacidade de reivindicar proteção própria e ao mesmo tempo cumprindo deveres a ele impostos.
Explica que a doutrina faz distinção de nacionalidade em duas espécies, sendo de um lado a nacionalidade primária, ou originária, e de outro lado a nacionalidade secundária, ou adquirida.
Ensina que a nacionalidade primária resulta de um fato natural, o nascimento, sendo estabelecida por meio dos critérios sanguíneos, territoriais ou mistos. Já a nacionalidade secundária resulta de ato voluntário do indivíduo, que, após o nascimento, age no sentido de adquirir a nacionalidade pretendida.
Vai abordar ainda os critérios de atribuição da nacionalidade primária, suas hipóteses de aquisição; as espécies de naturalização, tácita ou expressa; falando ainda de apátridas e polipátridas e as diferenças de tratamento entre brasileiro nato e naturalizado.
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Em 2016, estou compartilhando as anotações que fiz sobre as aulas que assisti no curso IOB Concursos.
domingo, 26 de abril de 2015
Nacionalidade
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