domingo, 26 de abril de 2015

Ministério Público na Constituição Federal de 1988

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma exposição do tema 'Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão', apresentado pelo professor de Direito Constitucional Erival Oliveira.

Explica o professor que o Ministério Público é de grande importância para nosso país e tem sua previsão constitucional na Constituição Federal de 1988. Inicia fazendo um abordagem mais ampla sobre o assunto, observando que esse órgão tem origem francesa. Faz também uma abordagem na nossa Constituição desde a de 1937.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, Art. 127).

O professor Erival Oliveira vai explicar com bastante detalhe esse artigo da Constituição, enfocando cada termo de acordo com sua importância para o entendimento de temas como cláusula pétrea, dentre outros dados, assim como os princípios institucionais do Ministério Público, previstos no § 1º do Art. 127 da CF/88.

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