domingo, 26 de abril de 2015

Estado de Defesa e Estado de Sítio: Prof. Erival Oliveira (Programa Prova Final - TV Justiça)

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma exposição do tema 'Estado de Defesa e Estado de Sítio', apresentado pelo professor de Direito Constitucional Erival Oliveira.

No Estado de Defesa, há ameaça a ordem pública ou a paz social e Grave ou iminente instabilidade institucional. O presidente da República é quem decreta o Estado de defesa. O Controle político por parte do Congresso Nacional, por meio de maioria absoluta, para confirmar o Estado de defesa. Há o controle político concomitamte, controle político sucessivo, em que o Presidente da república relata através de mensagem ao congresso nacional o que aconteceu.

Estado de Defesa e Estado de Sítio são legalidades extraordinárias temporais. São criados por decretos pelo Presidente da República.

Para o Estado de Sítio, deve haver comoção grave de repercução Nacional. O prazo não pode ser mais de 30 dias a cada vez. Direitos que podem ser limitados estão no art. 139 da CF/88. A censura é admitida no país. O Estado de Sítio é estabelecido em caso de guerra. Não tem prazo nem limites expressos, sendo possível inclusive haver pena de morte. Os procedimentos se baseiam em o Presidente ouvir 2 conselhos e pedir autorização ao Congresso, que o aprovará por maioria absoluta é o Presidente da República o decretará.

Organize-se! Veja mais sobre:
- Defesa do Estado e das Instituições


Nenhum comentário: