quinta-feira, 23 de abril de 2015

Direito Administrativo: Profa. Áurea Regina Ramim (Programa Saber Direito - TV Justiça)

O programa Saber Direito apresenta a professora Áurea Regina Ramim, promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ela fala sobre o Direito Administrativo. O ramo do Direito que reúne as normas que regem o Regime Jurídico Especial, formado por prerrogativas públicas, fundamentadas na supremacia do interesse público.

Os princípios da Administração criam o embasamento deste regime jurídico e informam os demais institutos do Direito Administrativo. Nesse contexto, a professora Áurea Ramim apresenta a finalidade dos poderes públicos, "Deixando claro que poderes administrativos não são meras faculdades da Administração Pública, mas sim poderes e deveres de agir. É mais uma obrigação da Administração Pública do que exatamente uma faculdade de realizar determinados atos administrativos", ressalta a professora.

Uma dúvida frequente entre os estudantes de Direito e os concursandos é a diferença entre os Poderes que envolvem o poder hierárquico: o Poder de Comando, o Poder de Fiscalização e o Poder de Revisão dos Atos Administrativos. No decorrer das aulas esses temas são esclarecidos pela professora, que cita um dos principais doutrinadores do Direito Administrativo, Hely Lopes Meirelles para conceituar o Poder Hierárquico. Segundo ele, "é uma prerrogativa da Administração Pública para escalonar os órgãos, entidades e agentes, como também ordenar, rever de forma geral e organizar a administração pública".

Alguns princípios do Direito Administrativo também são destacados nas aulas: os princípios da motivação, da proporcionalidade e da segurança jurídica. Os agentes públicos têm um conjunto de poderes, que devem ser exercidos em função do interesse público e uma série de deveres funcionais.

E ainda, a finalidade do Poder Disciplinar e do Poder de Polícia, prerrogativas da Administração Pública, já que os poderes administrativos devem ser exercidos com responsabilidade e dentro de certos limites estabelecidos pela ordem jurídica, sob pena de nulidade. O excesso de poder e o desvio de finalidade anulam os atos administrativos.

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