Controle de Constitucionalidade é a maneira que temos no mundo jurídico de impedir que ato ou norma legislativa ou administrativa contrários à Constituição Federal permaneçam no ordenamento jurídico. Portanto, é o meio que se tem para se preservar a eficácia dos preceitos constitucionais.
O professor Flávio Martins vai explicar o controle preventivo, que é realizado antes da elaboração da lei, não vincula o judiciário e também o ontrole repressivo, que e exercido após a elaboração da norma. Aqui tem como objetivo retirar do ordenamento jurídico a lei ou ato normativo inconstitucional.
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