Barney Bichara, procurador do Estado de Minas Gerais e professor de Direito Administrativo, fala sobre a Teoria dos Atos Administrativos. “Pra você, o que é abuso de poder?” - esse foi o questionamento que o professor fez aos alunos ao longo das cinco aulas.
Como resposta, o procurador apresentou as diferentes posições doutrinárias relacionadas ao conceito do ato administrativo, além das diversas características e os vários desdobramentos jurídicos a partir da análise das doutrinas.
De forma clara e objetiva o professor explicou: “O fato administrativo corresponde a atos materiais realizados no exercício da função administrativa. Imaginem que um determinado município queira derrubar um edifício que ameaça cair, e pode causar uma tragédia. A administração decide praticar um ato administrativo determinando a demolição do prédio, dizendo: que seja demolido o edifício porque representa perigo à sociedade. Praticar o ato determinando a demolição é o ato administrativo, é o estado dizendo, declarando. Ir lá, encher o prédio de bomba e explodir o prédio é um ato material. O ato administrativo é a declaração que o prédio seja demolido. O fato administrativo é o ato material para realizar a função administrativa”.
Outro tema abordado foram as alternativas do que fazer diante de um ato administrativo praticado com abuso de poder.
Durante as aulas o professor ainda falou das diferenças entre anulação e revogação dos atos administrativos.
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Em 2016, estou compartilhando as anotações que fiz sobre as aulas que assisti no curso IOB Concursos.
quinta-feira, 23 de abril de 2015
A Teoria dos Atos Administrativos: Prof. Barney Bichara (Programa Saber Direito - TV Justiça)
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