VÍDEO 1
Estabelecimento comercial segundo o artigo 1142 do CC é o
conjunto de bens organizados para o exercício da atividade empresarial.
Quando você entra em uma padaria, tudo que você vê lá
fisicamente como geladeira, máquina registradora, mesa, cesta de pães, tudo
isso faz parte do estabelecimento chamado padaria.
Este estabelecimento é composto por bens materiais e
imateriais que têm valor econômico.
Quando falamos dos bens imateriais nos referimos ao nome que
aparece no letreiro do estabelecimento e não o que aparece na nota fiscal ou na
junta comercial.
Esse nome que aparece no letreiro (placa) é o chamado de
título do estabelecimento.
O povo chama isso de nome fantasia, mas a forma correta é
título do estabelecimento. É o nome mais abreviado do estabelecimento que os
consumidores conhecem.
Outro exemplo de bem imaterial é o nome empresarial, que é o
nome que foi registrado na junta comercial. A junta comercial é o lugar onde eu
registro a minha atividade como empresária ou como sociedade empresarial. É
aquele nome que indica o ramo de atividade, o tipo de sociedade e o nome
propriamente dito.
Ás vezes é composto pelo nome dos sócios, o nome de um
fundador ou de alguém que eu queira homenagear.
O nome empresarial tem valor, porque quando eu faço uma
busca na junta comercial para saber se o negócio é bom ou não, eu fico sabendo
quanto tempo à empresa tem de registro e o quanto este nome traz confiança e
credibilidade para o mercado.
Então os dois exemplos de bens imateriais que vimos até
agora são: o título do estabelecimento que é o nome da placa, e o nome
empresarial.
A marca é o sinal que serve para diferenciar produto de
serviço. Se a marca existir neste estabelecimento, é um bem imaterial.
A patente também faz parte do estabelecimento. O ponto
comercial que é o endereço do estabelecimento, também tem valor econômico,
porque em muitos casos, não sabemos o nome da padaria que está na placa, mas
diz que é a padaria que fica em determinada rua.
Ás vezes efetuamos uma compra ou pesquisa de preço por um
site e nem sabemos onde fica o estabelecimento, mas isso é um ponto comercial.
Quem é o dono do estabelecimento? O empresário ou a
sociedade empresária.
O estabelecimento não é sujeito de direitos e obrigações.
Ele é um conjunto de coisas. Quem exerce as obrigações é o empresário.
VÍDEO 2
Segundo a doutrina, o estabelecimento é uma universalidade
de fato.
Por exemplo, o espólio (bens que o falecido, deixa as
dívidas), está junto antes da partilha e é uma universalidade de direito. Outro
exemplo, a massa falida (o conjunto de dívidas, de bens) que são reunidos no
juízo universal da falência, enquanto estão juntos, universalidade de direito.
Mas o tema de hoje é universalidade de fato porque estes
bens existem individualmente e a qualquer momento o dono do estabelecimento
pode alienar um desses bens.
Por exemplo: o dono do mercado que quiser substituir as
máquinas registradoras por computadores pode fazer isso sem que haja qualquer
alteração no estabelecimento.
Todos os bens, com uma exceção, podem ser alienados
isoladamente. A marca pode ser cedida ou licenciada, a patente pode ser cedida
ou licenciada, até mesmo todos os bens que compõem o estabelecimento como o
ponto comercial. O único bem que não pode ser alienado é o nome empresarial,
aquele nome que foi registrado na junta, principalmente se ele é composto pelo
nome do sócio ou empresário.
De acordo com o artigo 1164 do CC o nome empresarial não
pode ser objeto de alienação.
A clientela faz parte do estabelecimento? A clientela é
sinônimo de freguesia?
Freguesia é aquele grupo de pessoas que compram em
determinado lugar por causa do endereço.
Por exemplo: você só freqüenta uma determinada lanchonete
porque fica perto do ponto de ônibus, próximo à sua casa ou do seu trabalho. O
seu vínculo é de freguesia.
Relação de clientela é uma relação de fidelidade. São
pessoas que freqüentam determinado estabelecimento independente de do ponto
comercial.
Por exemplo: ir atrás de um cabeleireiro muito bom mesmo que
precise pegar três ônibus.
Clientela é um conjunto de pessoas que têm uma relação de
consumo com fidelidade. A clientela não faz parte do estabelecimento. Não é um
desses bens, e sim um atributo, uma conseqüência.
Essa relação de clientela depende das pessoas que
freqüentam, do ramo de atividade, do preço do produto e do atendimento para se
querer voltar. A clientela é o resultado do estabelecimento e é transmitido
para quem compra.
E o aviamento faz parte do estabelecimento? O aviamento é a
capacidade que a empresa tem de gerar lucros. Essa capacidade de gerar lucros
acrescenta um sobre valor à empresa.
Exemplo: na década de 90 a Microsoft tinha um patrimônio
real de 11 milhões. Na bolsa de valores americana ela era avaliada em 101
milhões. Essa diferença entre o valor real e o que as pessoas pagariam por ela,
é o aviamento.
Então clientela e aviamento não fazem parte do
estabelecimento, mas quando é negociado, transmitido junto com tudo isso que
faz parte do estabelecimento.
Aviamento e clientela são protegidos indiretamente pela lei,
tanto o Código Civil no artigo 1147 protege a clientela, como também a própria concorrência,
o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) fiscaliza se esse
consumidor está sendo protegido.
Que formalidades o dono de uma padaria que quer vendê-la
precisa para que essa venda produza efeitos em relação a terceiros?
Efeitos em relação às partes, ao fisco, ao trabalhador, aos
credores. O artigo 1144 e 1145 do CC dizem que precisa fazer uma averbação, uma
alteração na junta comercial, claro porque a padaria estava no nome do antigo
dono e agora se precisa alterar para o nome do novo dono.
Além da averbação, é indispensável a publicação dessa alteração no Diário Oficial do Estado para dar essa ciência pública.
Então se deve averbar na junta e publicar no Diário Oficial.
Além disso, precisa-se buscar a concordância dos credores.
Ela só é necessária se o vendedor não tiver patrimônio suficiente para saldar
as dívidas que ele está deixando no estabelecimento. Portanto, não é sempre que
a concordância dos credores é essencial.
VÍDEO 3
Para conseguir essa concordância, eu tenho que notificar os
credores judicial ou extrajudicialmente, os informando do prazo de 30 dias para
demonstrarem sua opinião. Se eles ficarem quietos, concordaram tacitamente e se
concordarem expressamente tudo bem. Se eles não concordarem ou não forem
notificados a situação fica ruim, porque
a falência pode ser pedida.
A falência não depende apenas do não pagamento de uma
obrigação. Neste caso ela pode se basear nos atos de falência, que são atitudes
suspeitas realizadas pelo vendedor do estabelecimento (artigo 94, inciso III,
alínea C, da lei de falência).
Por esse motivo, é importante quando for comprar uma
empresa, não olhar apenas as certidões, mas também se os credores foram
notificados, já que não se tem certeza se o vendedor tem patrimônio suficiente.
Quem responde pelas dívidas do estabelecimento? O comprador
responde pelas dívidas se elas estiverem contabilizadas, ou seja, que fazem
parte de uma escrituração ou então está no contrato de trespasse.
No contrato existe uma relação das dívidas, dos credores e
do vencimento. Além das contabilizadas, o adquirente também responde pelas
dívidas fiscais e trabalhistas. As fiscais estão dispostas no artigo 133 do CTN
e as trabalhistas estão no artigo 448 da CLT.
E o vendedor se livra da responsabilidade? Não. Ele continua
responsável solidariamente ao comprador por um ano. Este um ano é contado em
relação às dívidas vencidas da publicação do trespasse e em relação ás que vão
vencer, no vencimento.
PERGUNTE AO PROFESSOR
1-
Quando eu leio uma placa “passa-se o ponto” é o
mesmo que vender o estabelecimento?
Não. Isso significa vender o espaço físico,
aquele endereço, rua tal, nº tal. Isso é na verdade o ponto comercial. O correto
ao vender o estabelecimento seria estar escrito “realiza-se o trespasse” ou
como em Portugal é usado “trespassa-se”.
Precisamos perguntar ao vendedor o que ele
quer vender.
Trespassa-se seria vender o estabelecimento
inteiro com os bens materiais e imateriais.
2-
Quem compra o estabelecimento assume também as
dívidas contratadas pelo antigo proprietário?
Quem compra o estabelecimento responde
pelas dívidas que contratar a partir dali, como dona do estabelecimento e
também pelas contabilizadas.
As dívidas tributárias e trabalhistas, mesmo
que não contabilizadas, o comprador responde por elas.
VÍDEO 4
1-
O adquirente pode não ser atingido pelas dívidas
tributárias existentes antes da compra do estabelecimento?
Se o adquirente provar que o vendedor, logo
depois da venda, abriu um novo estabelecimento, que ele exerce uma atividade
econômica, pode pedir um benefício de ordem.
Quando o fisco mover a execução contra ele,
ele pode informar nos embargos à execução que o vendedor já abriu este
estabelecimento e pedir que ele seja atingido primeiro. E quando o vendedor não
tiver mais patrimônio, ele será atingido.
O comprador responde, porém o CTN permite
que ele se utilize de um benefício de ordem, ou seja, que o vendedor seja
executado primeiro, provando que esse vendedor esteja exercendo atividade
econômica.
2-
Se o consumidor firmar contrato com uma empresa
e ela for vendida, o novo comprador assumirá a responsabilidade pelo
cumprimento do contrato?
A regra aqui é a sub-rogação, ou seja, que
o comprador assuma estes contratos.
Porém o artigo 1149 do CC, diz que pode não
haver sub rogação quando o contrato tiver características pessoais.
Exemplo 1: contrato de locação. O locador
não é obrigado a aceitar o novo inquilino, depende, portanto da manifestação de
vontade do locador. Neste caso não há sub-rogação.
Exemplo 2: a franquia é um contrato que tem
características pessoais e o franqueador pode não concordar com essa troca de
franqueado.
3-
Quando o estabelecimento é vendido, o vendedor
pode exercer uma atividade econômica semelhante em outra cidade?
A clientela não faz parte do
estabelecimento, mas é um atributo, uma conseqüência de como o estabelecimento
está sendo organizado.
O contrato de trespasse pode estabelecer
por quanto tempo existe essa concorrência.
Se não houver nada no contrato, o prazo é
de cinco anos.
Por isso o contrato de trespasse deve ser bem
redigido, informando o tempo e a região onde não poderá ocorrer a concorrência,
que está no artigo 1147 do CC.
VÍDEO 5
X DA QUESTÃO
1-
OAB Paulo
e Vinícius, únicos sócios da Ômega Comércio de Roupas LTDA, decidiram ceder
integralmente suas cotas sociais e, também, alienar o estabelecimento empresarial
da sociedade para Roberto e Ana.
Ômega Comércio de Roupas LTDA havia celebrado contrato de franquia com
conhecida empresa fabricante de roupas e artigos esportivos.
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.
a-
A eficácia da alienação do estabelecimento
empresarial dependerá sempre do consentimento expresso de todos os credores;
b-
O adquirente não responderá por qualquer débito
anterior à transferência do estabelecimento empresarial;
c-
O franqueador não poderá rescindir o contrato de
franquia com Ômega Comércio de Roupas LTDA com base na transferência do
estabelecimento;
d-
Os alienantes do estabelecimento empresarial do
Ômega Comércio de Roupas LTDA não poderão fazer concorrência aos adquirentes
nos cinco anos subseqüentes a transferência, salvo se houver autorização
expressa para tanto;
RESPOSTA CERTA: ALTERNATIVA D
2-
OAB Quanto
ao que prescreve o CC a respeito do contrato de alienação de estabelecimento
empresarial, assinale a opção correta.
a-
O contrato que tenha por objeto a alienação do
estabelecimento, só produzirá efeitos perante terceiros depois de averbado na
junta comercial;
b-
O alienante do estabelecimento pode fazer
concorrência ao adquirente, salvo cláusula expressa em sentido contrário;
VÍDEO 6
a-
O adquirente do estabelecimento responde por
todo e qualquer débito anterior ao negócio;
b-
Salvo autorização expressa de terceiros
contratantes, o adquirente do estabelecimento não se sub roga nos contratos
anteriores ao negócio firmados pelo alienante;
RESPOSTA
CERTA: ALTERNATIVA A
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