segunda-feira, 21 de maio de 2012

Adoção: Lei nº 12.010/2009: Prof. João Aguirre (com texto) (Programa Prova Final - TV Justiça)




A lei 12.010, de 3 de agosto de 2009, trouxe inovações ao ECA, que é a norma que tratava da adoção do menor. Até o advento da lei 12.010, tínhamos dois diplomas legais que tratavam da adoção. O 1º era o ECA, que disciplinava a adoção daquele que era criança (até 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos) e o CC que trazia normas para adoção de maiores de dezoito anos.

Esta lei acabou revogando a maior parte dos artigos que tratam de adoção do CC, mais ainda continuam vigendo dois artigos sobre este assunto no CC. Um deles diz que a adoção da criança e do adolescente é regida pelo ECA e o outro estabelece que a adoção de maiores de dezoito anos será regida pelo ECA no que couber. Os outros artigos 1620 ao 1629 CC foram revogados pela lei 12.010/09.

A adoção é uma situação excepcional. Deve-se tentar manter o menor na sua família natural.  O interesse do menor deve ser preservado, o juiz deve preservar o menor na convivência da sua família natural.

No artigo 25 do ECA foi inserido um conceito de família natural, em seu parágrafo único, dizendo o que é família extensa ou ampliada. Família natural é formada por pais, filhos, ascendentes e descendentes.  Família extensa são os outros parentes que convivem com o menor e que mantém com ele uma relação de afinidade e afeto. O ideal é que o menor fique com a família natural ou extensa, com quem ele já tenha contato. Se não for mais possível, aí sim ele vai para a adoção.

O adotante tem que ter no mínimo dezoito anos de idade e ter no mínimo dezesseis anos a mais que o adotado. Deste modo uma postura de família é mantida.

Uma pessoa pode adotar (pai adotivo ou mãe), ou adoção conjunta que é possível em dois casos. O ECA estabelece que duas pessoas podem adotar quando forem casadas ou quando viverem em união estável. O STJ autorizou adoção por duas pessoas do mesmo sexo.

Essa nova lei tornou o processo mais rígido, para que haja uma maior fiscalização, sempre visando o interesse do menor. Para adotar, é preciso se inscrever em um cadastro obrigatório que há em todos os Estados.Os pais têm que passar por uma avaliação psicológica e jurídica, para que o bem estar do menor seja preservado.

A adoção é feita por sentença e não mais por escritura pública, é necessário um processo judicial. Esta sentença é constitutiva, com exceção da adoção pós mortem que é autorizada pelo ECA, desde que o adotante tenha manifestado de forma inequívoca a sua vontade de adotar. No curso do processo o adotante morre então nesse caso específico a sentença vai retroagir para a data da morte.

Os ascendentes e os irmãos não podem adotar. A adoção à brasileira é quando a pessoa tem a guarda de uma criança ou de um adolescente. Essa guarda é de fato e não de direito.

O ECA autoriza a adoção quando já se tem a guarda sem passar pela lista quando  já houver uma relação de parentesco entre a criança ou o adolescente com o adotante, quando o cônjuge da mãe quer adotar a criança, neste caso também se passa na frente na fila e só terá privilégio na fila quem tiver a guarda de direito consolidada a 3 anos.

Antigamente a guarda de fato também era aceita para se passar na frente, agora com a nova lei só é possível com a guarda de direito.

PERGUNTE AO PROFESSOR
1-      É possível a adoção de pessoa maior de 18 anos?
A adoção é regulada pelo ECA no que couber. É possível sim a adoção de maior de 18 anos. Algumas coisas serão diferentes como, por exemplo, o período de convivência que a família tem com a criança para que ela possa fazer uma experiência com a nova família. Já o maior de 18 anos não passaria por essa experiência.

2-      Como faz a adoção do menor?
Ela é feita por via processual, por sentença e se inscrever em um cadastro obrigatório. Os pais terão que fazer uma avaliação psicológica e jurídica, sempre visando o interesse da criança.

1-      É possível revogar a adoção?
Não, ela é irrevogável, assim como o ato de ter um filho.
Adotar é um ato de responsabilidade. O adotando passa a integrar a família do adotante de maneira absoluta.
Os vínculos de parentesco com a família biológica se rompem, com exceção do impedimento matrimonial.

2-      Qual a idade mínima para adotar?
Mínimo 18 anos e ser no mínimo 16 anos mais velho que o adotado.

3-      Existe adoção pelo casal homossexual?
O STJ vem reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo, desta forma é possível que uma criança seja adotada.

X DA QUESTÃO

1-      OAB  Assinale a alternativa incorreta:
a-      A adoção é medida excepcional e irrevogável, a qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa;
b-      É vedada a adoção por procuração;
c-       O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido;
d-      Podem adotar os maiores de 21 anos, independente do estado civil;

Resposta: alternativa D   



2-      OAB Assinale a alternativa incorreta:
a-      A adoção atribui a condição de filho do adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;
b-      O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial ou escritura  pública que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão;
c-       Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;
d-      O adotante há de ser pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando;

Resposta: alternativa B





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