terça-feira, 28 de abril de 2015

Princípios Fundamentais do Direito Administrativo: Prof. Eduardo Souza (Programa Prova Final - TV Justiça)



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Resumo do vídeo feito por colaborador. Se tiver alguma correção a fazer, por favor deixe nos comentários:

O direito se divide em duas partes:

  1. Direito Privado: Suas normas regulam as relações individuais , como no direito civil e no direito empresarial. Suas normas são mais flexíveis, levando em consideração a vontade das partes.
  2. Direito Público: Suas normas regulam as relações estatais e sociais, como no direito administrativo, tributário e constitucional. Suas normas são rígidas, havendo nelas um estrito cumprimento.
O conjunto de normas de direito público é chamado de regime jurídico administrativo que de maneira implícita privilegia o direito público na relação jurídica através de dois princípios fundamentais.
  • Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado: Ele é evidente em atos administrativos como  a desapropriação, e também nas relações contratuais onde o estado ganha certos privilégios, que são apresentados nos atributos do ato administrativo como por exemplo, a alteração unilateral dos contratos
  • Princípio da indisponibilidade do interesse público pela administração: Ele diz que o administrador deve buscar a opção mais vantajosa ao executar um ato administrativo, para que se possa preservar o capital e o interesse público. Como exemplo o ato de licitação e na inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade do bem público.

A todas as pessoas de direito públicos são aplicadas as normas de direito público. E também são aplicadas às de direito privado que prestam serviços públicos, porém em menor intensidade.

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