Organize-se! Veja mais sobre:
- Princípios do Direito Administrativo
- Administração Pública na CF/88
Resumo do vídeo feito por colaborador. Se tiver alguma correção a fazer, por favor deixe nos comentários:
O direito se divide em duas
partes:
- Direito Privado:
Suas normas regulam as relações individuais , como no direito civil e no
direito empresarial. Suas normas são mais flexíveis, levando em
consideração a vontade das partes.
- Direito Público:
Suas normas regulam as relações estatais e sociais, como no direito
administrativo, tributário e constitucional. Suas normas são rígidas,
havendo nelas um estrito cumprimento.
O conjunto de normas de direito público é chamado de regime
jurídico administrativo que de maneira implícita privilegia o direito
público na relação jurídica através de dois princípios fundamentais.
- Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado: Ele é evidente em atos administrativos como a desapropriação, e também nas relações contratuais onde o estado ganha certos privilégios, que são apresentados nos atributos do ato administrativo como por exemplo, a alteração unilateral dos contratos
- Princípio da indisponibilidade do interesse público pela administração: Ele diz que o administrador deve buscar a opção mais vantajosa ao executar um ato administrativo, para que se possa preservar o capital e o interesse público. Como exemplo o ato de licitação e na inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade do bem público.
A todas as pessoas de direito públicos são aplicadas as normas de direito público. E também são aplicadas às de direito privado que prestam serviços públicos, porém em menor intensidade.
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