Explica o professor que "O controle de constitucionalidade é a verificação da compatibilidade vertical que necessariamente deve haver entre a Constituição e as normas infraconstitucionais a ela subordinadas." E é o controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário que determina a validade ou não de lei.
O Professor Erival Oliveira alerta que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
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