sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Legitimidade para propor ADIN

LEGITIMIDADE PARA PROPOR ADIN

1)Três pessoas
a) Presidente
b) Governador*
c) PGR
2)Três mesas
a) Mesa das Assembléias*
b) Mesa da Câmara
c) Mesa do Senado
3)Três instituições
a) OAB
b) Partido com represent. no CN
c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*

Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho”
e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais
“fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF)

Outra observação: pode causar alguma confusão com os
legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem.
Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los;

PARECIAM = PARESIA1
PARE = PArtido com Representação
E = Entidade de classe
SI = SIndicato
A = Associação constituída há pelo menos 1 ano

PASSEI ESSE MACETE NO ÚLTIMO SEGUNDO ANTES DE NOS ENTREGAREM A PROVA SUBJETIVA PARA DELEGADO DE GOIÁS E O COLEGA FOI APROVADO NA PENÚLTIMA COLOCAÇÃO EM 2001.

AINDA ACHOU COMPLICADO?? ENFORQUE-SE!

Fonte

4 comentários:

Lu disse...

blog ótimo, ótimo! ;*

LU disse...

Maravilha! Muito obrigada.bj

Danilo disse...

Valeu Lu!

Bruno Moraes disse...

Legal! Interessante! Para o MS Coletivo criei o POETA1. Só o POETA1 pode impetrar MS.

P= Partido Político
O= Organização Sindical
ET= Entidade de Classe
A= Associação (1 ano)