A primeira aula traça um panorama histórico do órgão ministerial, ao passo que o segundo encontro disseca sua natureza jurídica e o início de suas atuações extrajudiciais. A terceira aula explica, caso a caso, cada espécie de atribuição extrajudicial do MP.
A quarta aula aborda o tema "Discricionariedade do Ministério Público" e, na quinta, o promotor faz uma análise propositiva para que se melhore a eficiência da atuação do Ministério Público. "É preciso, a cada dia, tornar o Ministério Público mais eficaz e transparente", defende Ribeiro.
Em 2016, estou compartilhando as anotações que fiz sobre as aulas que assisti no curso IOB Concursos.
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segunda-feira, 4 de maio de 2015
domingo, 26 de abril de 2015
Ministério Público na Constituição Federal de 1988
O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Constitucional uma exposição do tema 'Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão', apresentado pelo professor de Direito Constitucional Erival Oliveira.
Explica o professor que o Ministério Público é de grande importância para nosso país e tem sua previsão constitucional na Constituição Federal de 1988. Inicia fazendo um abordagem mais ampla sobre o assunto, observando que esse órgão tem origem francesa. Faz também uma abordagem na nossa Constituição desde a de 1937.
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, Art. 127).
O professor Erival Oliveira vai explicar com bastante detalhe esse artigo da Constituição, enfocando cada termo de acordo com sua importância para o entendimento de temas como cláusula pétrea, dentre outros dados, assim como os princípios institucionais do Ministério Público, previstos no § 1º do Art. 127 da CF/88.
Explica o professor que o Ministério Público é de grande importância para nosso país e tem sua previsão constitucional na Constituição Federal de 1988. Inicia fazendo um abordagem mais ampla sobre o assunto, observando que esse órgão tem origem francesa. Faz também uma abordagem na nossa Constituição desde a de 1937.
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, Art. 127).
O professor Erival Oliveira vai explicar com bastante detalhe esse artigo da Constituição, enfocando cada termo de acordo com sua importância para o entendimento de temas como cláusula pétrea, dentre outros dados, assim como os princípios institucionais do Ministério Público, previstos no § 1º do Art. 127 da CF/88.
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